REGULAMENTO

REGULAMENTO DA CAMPANHA “Embaixador Verdena Baby - Comprou, Ganhou”

1. REALIZADORA


1.1. Esta Campanha de Incentivo (Campanha), denominada “Embaixador Verdena Baby - Comprou, Ganhou”, é realizada pela VERDENA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.463.383/0001-35, com endereço na R CERRO CORA, 2175 CONJ 503, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05.061-450.

2. OBJETIVO

2.1. A campanha tem como objetivo promover a venda da linha de produtos Verdena através da loja virtual, e beneficiar os consumidores com 1 (uma) necessaire, 1 (uma) cartela de adesivos exclusiva e 1 (uma) coroa de papel.

3. PERÍODO DE DURAÇÃO E ABRANGÊNCIA

3.1. Essa campanha se inicia em 24/01/2023 e se encerra em 31/07/2023.

3.2. A campanha será válida no período assinalado acima, sem limitação de estoque de brindes.

4. PARTICIPANTES

4.1. Podem participar dessa Campanha consumidores em geral: pessoas físicas, residentes e domiciliadas em território nacional que preencham os requisitos e regras descritos no presente regulamento.

5. REGRAS E PARTICIPAÇÃO

5.1. Na compra acima de um dos dois kits designados à promoção no e-commerce da Verdena (www.verdenababy.com.br), o consumidor terá direito a resgatar 1 (uma) necessaire, 1 (uma) cartela de adesivos exclusiva e 1 (uma) coroa de papel.

5.2. Só será permitido o resgate 1 (uma) necessaire, 1 (uma) cartela de adesivos exclusiva e 1 (uma) coroa de papel por CPF.

5.3. Esta promoção é exclusiva para a compra online, não sendo válida para pontos de venda físicos.

5.4. Para garantir o brinde, o consumidor deverá realizar a compra através do e-commerce da Verdena (www.verdenababy.com.br). Durante o período de 24/01/2023 a 31/07/2023.

6. PRODUTOS PARTICIPANTES

6.1. 2 (dois) kits Verdena. Kit 1 composto por 1 (um) Shampoo, 1 (um) Condicionador e 1 (um) Creme de Pentear da linha Coconut Baby + 1 (um) Shampoo da linha Sono Tranquilo + 1 (um) Sabonete Líquido da Linha Baby Care. Kit 2 composto por 1 (um) Shampoo, 1 (um) Condicionador da linha Coconut Baby + 1 (um) shampoo da linha Sono Tranquilo + 2 (dois) Sabonetes da linha Baby Care.

7. ENTREGA E REGASTE DOS PRÊMIOS

7.1. O resgate do brinde será realizado automaticamente através da compra no e-commerce da Verdena (www.verdenababy.com.br), onde consumidor deverá informar os dados necessários para envio via correios e para contato (caso necessário).

7.2. Somente serão enviados brindes para aqueles pedidos que forem comprovadamente pagos pelo consumidor e faturados pela Verdena Baby. A comprovação será feita por informação da Verdena Baby.

7.3. Os brindes serão entregues ao cliente em perfeitas condições de uso e os mesmos não poderão ser convertidos em dinheiro e nem poderão ser trocados por outros itens.

8. ESTOQUE

8.1. O estoque dos prêmios desta campanha é suficiente para o período da promoção e será disponibilizado para todos os clientes que preencherem os requisitos de resgate da promoção.

9. PROTEÇÃO DE DADOS e ESTATUDO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE:

9.1.1. Para a entrega do brinde no endereço do consumidor necessário será o compartilhamento dos seguintes dados pessoais: nome, e-mail, CPF, telefone, endereço para envio.

9.1.2. A Verdena Baby informa que observa e cumpre com as regras de privacidade e proteção de dados, conforme prevê a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), lei nº 13.709/2018.

9.1.3. Não serão coletados dados sensíveis dos consumidores, tais como aqueles definidos no artigo 5º - Inciso II da LGPD: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização religiosa, filosófico ou político, dados sobre saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, etc.

9.1.4. Tal campanha preza pelo respeito ao regramento trazido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere ao direito de imagem infantil ECA, quer seja, no direito ao respeito e na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Art. 17 do ECA), zelando-se pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art. 18 do ECA).

9.1.5. Ademais, é vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional (Art. 143 do ECA), orientando-se que toda imagem que os pais gerarem através de conteúdos digitais caso seja no banho, sempre usar roupas para evitar exposição a nudez.

9.1.6 Por fim, deve-se ter o consentimento de um dos pais ou responsável, bem como o tempo de armazenamento e a possibilidade de revogação do consentimento (Art. 8º, §5º da LGPD). nos termos do art. 14, §1º da LGPD a seguir transcrito:

Art. 14. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos deste artigo e da legislação pertinente.

§ 1º O tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.


10. COMPLIANCE

10.1. Verdena, por sua vez, declara manter absoluto sigilo destas informações, comprometendo-se a compartilhar a informação de forma restrita apenas àqueles necessários à execução desta Campanha.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1.1. A participação na Campanha é voluntária e implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

11.1.2. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Campanha previstas neste Regulamento.

11.1.3. Os contemplados cedem gratuitamente à Realizadora os direitos de uso de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 01 (um) ano da data do fim da Campanha, para divulgação da Campanha Verdena Baby, sem restrição de frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.

11.1.4. A Realizadora se reserva o direito de realizar atualizações que sejam necessárias no Regulamento a qualquer tempo, incluindo a suspensão e cancelamento da Campanha, desde que divulgadas e formalizadas por e-mail.

11.1.5. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Campanha.

11.1.6. O participante será responsabilizado por todos os danos causados à Realizadora e também a outros terceiros decorrentes de sua conduta durante a participação na Campanha.

11.1.7. Esta ação promocional não trata de distribuição gratuita de prêmios, em quaisquer de suas modalidades: sorteio, concurso, vale-brinde ou operação assemelhada. Não havendo nenhum tipo de competição ou fatores aleatórios, não estando, portanto, sujeita à autorização nos termos da Lei 5.768/71.

São Paulo, 31 de julho de 2023
Verdena Distribuidora LTDA